
Aqui estão alguns dos Direitos da Criança, devem ser respeitados e acima de tudo devemos divulga-los para que as crianças não sejam exploradas e mal tratadas como acontece em certas partes do nosso planeta.
Artigo 1
Nos termos da presente Convenção, criança é todo
o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos
da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade
mais cedo.
Artigo 6
1. Os Estados Partes reconhecem à criança o direito
inerente à vida.
Artigo 13
1. A criança tem direito à liberdade de expressão.
Artigo 16
1. Nenhuma criança pode ser sujeita a intromissões
arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, na sua
família, no seu domicílio ou correspondência,
nem a ofensas ilegais à sua honra e reputação.
Artigo 23
1. Os Estados Partes reconhecem à criança mental
e fisicamente deficiente o direito a uma vida plena
e decente em condições que garantam a sua
dignidade, favoreçam a sua autonomia e facilitem
a sua participação activa na vida da comunidade
Artigo 24
1. Os Estados Partes reconhecem à criança o direito
a gozar do melhor estado de saúde possível e a
beneficiar de serviços médicos e de reeducação.
Artigo 28
1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança
à educação
Artigo 36
Os Estados Partes protegem a criança contra todas
as formas de exploração prejudiciais a qualquer
aspecto do seu bem-estar.
Nos termos da presente Convenção, criança é todo
o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos
da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade
mais cedo.
Artigo 6
1. Os Estados Partes reconhecem à criança o direito
inerente à vida.
Artigo 13
1. A criança tem direito à liberdade de expressão.
Artigo 16
1. Nenhuma criança pode ser sujeita a intromissões
arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, na sua
família, no seu domicílio ou correspondência,
nem a ofensas ilegais à sua honra e reputação.
Artigo 23
1. Os Estados Partes reconhecem à criança mental
e fisicamente deficiente o direito a uma vida plena
e decente em condições que garantam a sua
dignidade, favoreçam a sua autonomia e facilitem
a sua participação activa na vida da comunidade
Artigo 24
1. Os Estados Partes reconhecem à criança o direito
a gozar do melhor estado de saúde possível e a
beneficiar de serviços médicos e de reeducação.
Artigo 28
1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança
à educação
Artigo 36
Os Estados Partes protegem a criança contra todas
as formas de exploração prejudiciais a qualquer
aspecto do seu bem-estar.
(a Declaração pode ser vista na integra no site da Unicef: